Direito Criminal

Crimes contra a pessoa são infrações penais que atacam a vida, integridade física, liberdade ou honra de um indivíduo, como homicídio, lesão corporal, sequestro, ameaça e difamação, previstos no Código Penal brasileiro para proteger direitos fundamentais e a dignidade humana, sendo alguns julgados pelo Tribunal do Júri.

Crimes contra o patrimônio são ações que causam prejuízo material a outra pessoa, violando seu direito de propriedade ou posse, podendo envolver subtração de bens, destruição, engano ou fraude para obter vantagem indevida, com exemplos comuns sendo furto (subtração sem violência), roubo (com violência ou grave ameaça), estelionato (fraude para obter vantagem), e extorsão (constrangimento para obter vantagem).

Crimes de trânsito são condutas graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vão além de simples infrações, envolvendo riscos diretos à vida e integridade física, como homicídio/lesão corporal culposa, dirigir embriagado ou sob efeito de drogas, omissão de socorro, fugir do local do acidente, participar de rachas, e dirigir com a CNH suspensa, resultando em penalidades criminais (prisão, multa) além das administrativas.

Crimes contra a dignidade sexual, no Brasil, são delitos previstos no Código Penal que protegem a liberdade e integridade sexual, abrangendo atos como estupro (conjunção carnal ou ato libidinoso com violência/ameaça), importunação sexual (ato libidinoso sem consentimento, mas sem violência grave), assédio sexual, estupro de vulnerável (com menores de 14 anos ou incapazes), violação sexual mediante fraude, e divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento, protegendo a pessoa contra condutas degradantes e desumanas, com foco na autonomia sobre o próprio corpo e sexualidade.

Crime de violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral/patrimonial à mulher, protegida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que classifica essas condutas como crimes e prevê medidas protetivas, sendo puníveis a lesão corporal (mesmo leve), perseguição (stalking) e violência psicológica (art. 147-B do Código Penal).

O crime de drogas no Brasil é regulado pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que distingue o tráfico de drogas (art. 33, com penas de 5 a 15 anos de reclusão e multa) de porte para consumo pessoal (art. 28, com medidas educativas ou prestação de serviços), definindo condutas como importar, produzir, vender, transportar ou guardar drogas, sendo o tráfico caracterizado por atividades como as de mercancia ou fornecimento, mesmo gratuito, e o porte para uso próprio por condutas como adquirir ou ter consigo para consumo pessoal.