Família

Divórcio é o processo legal que encerra um casamento civil, podendo ser consensual (acordo entre as partes, rápido e feito em cartório se não houver filhos menores/incapazes, ou judicialmente) ou litigioso (sem acordo, sempre judicial, envolvendo audiências e decisão do juiz). Desde 2010, não exige prazo de separação nem culpa, bastando a vontade de um dos cônjuges para iniciar o processo, que envolve questões como partilha de bens, guarda e pensão. Um advogado é fundamental em todos os casos para formalizar os direitos e deveres após o fim da relação.  

Guarda dos filhos é o direito e dever dos pais de cuidar, proteger e educar seus filhos, sendo a guarda compartilhada a regra no Brasil, que envolve responsabilidade conjunta nas decisões, mesmo com residência definida em um dos lares. Quando os pais não concordam, a Justiça decide pelo melhor interesse da criança, considerando fatores como vínculo afetivo e capacidade parental, podendo definir a guarda unilateral (um pai decide) ou, em casos extremos, a guarda por terceiros. O processo pode ser amigável ou litigioso, formalizado por advogados.

Pensão alimentícia é um dever legal de sustento que abrange necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário, não se limitando apenas à comida, sendo um direito de filhos menores/maiores (até 24 anos ou em formação), cônjuges, ex-cônjuges e pais necessitados, estabelecida por acordo ou decisão judicial, com consequências sérias para o não pagamento, incluindo prisão civil, e pode ser solicitada com apoio da Defensoria Pública ou advogado, com o valor fixado com base na necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

União Estável é uma entidade familiar reconhecida no Brasil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem exigir formalidades como o casamento civil, mas garantindo direitos e deveres semelhantes, como partilha de bens (padrão: comunhão parcial) e herança, podendo ser formalizada por contrato particular ou escritura pública para definir termos específicos.

A partilha de bens no inventário é a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, sendo o inventário o processo de apurar bens, dívidas e direitos, e a partilha a etapa de efetiva distribuição, que pode ser judicial (com disputas ou herdeiros incapazes) ou extrajudicial (em cartório, se houver consenso). O processo respeita a lei, testamentos, regime de bens e a legítima dos herdeiros necessários, visando igualdade e formalizando a transferência, mediante pagamento de impostos (ITCMD) e registro.

Adoção é um ato jurídico e afetivo que estabelece legalmente o vínculo de filiação entre uma criança/adolescente e pais que não são os biológicos, transferindo todos os direitos e deveres para a nova família, regulamentada no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando sempre o melhor interesse da criança e garantindo que ela tenha direito à convivência familiar.